LEI Nº 8.412, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre o "Projeto uma criança uma Árvore" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 118/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o "Projeto uma Criança uma Árvore", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera, ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.

§1º A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta.

§2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

§3º Caso os pais da criança residam em locais em que o plantio da árvore seja impróprio, fica possibilitado o plantio em outros locais, como praças, áreas verdes, margens do rio Sorocaba, entre outras áreas públicas ou particulares, conforme Plano de Arborização a ser regulamentado por setor competente da Prefeitura.

Art. 2º A Administração Pública, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, a listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente.

Parágrafo único. Para a execução do "Projeto uma Criança uma Árvore", poder-se-á firmar parcerias com instituições da sociedade civil organizada, como entidades filantrópicas e beneficentes, clubes de serviço e organizações não-governamentais (ONGs), entre outras, nos termos a serem regulamentados pelo setor competente da Prefeitura.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais