LEI Nº 8.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 50/2008 - Autoria da Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste total será de 4,50% (quatro por cento), sendo 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento) de revisão geral anual, correspondente ao índice IPC-FIPE e 0,12% (doze centésimos por cento) de aumento real, retroativo ao mês de janeiro de 2008.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba.

Art. 4º Aplica-se aos subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativo a 1º de janeiro de 2008, a revisão geral anual de 4,38 (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais