LEI Nº 8.408, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 49/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional nos termos desta Lei, a incidir da seguinte forma:
I - Reajuste de 4,50% (quatro inteiros e cinqüenta centésimos por cento), sendo 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, e 0,12% (doze centésimos por cento) de aumento real, reajuste esse retroativo a 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º O reajuste previsto no Inciso I, do Art. 1º, desta Lei é aplicável aos ativos e inativos da administração direta, indireta e fundacional.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais