LEI Nº 840,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda-Secretaria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 351.281,00 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta
e um cruzeiros), consignado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, conforme consta do Processo nº 1.131/60-PM, destinado a ocorrer ao
pagamento de aluguel de maquinas, para reparação de estradas municipais.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 351.281,00 (trezentos e
cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), a verba 321-8-82-2
permanente, do orçamento vigente.
Art. 3º O
valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que se trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicidade
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.