LEI Nº 8.388, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
Institui o Dia da Hispanidade no município de Sorocaba a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 283/2007 - Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia da Hispanidade", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de março de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais