LEI Nº 8.383, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 8.614/2008)

 

Dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n. 328/2007 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Aterro Municipal de Resíduos Inertes de Sorocaba, a ser implantado na área de 203.923,75 m2, localizada no Bairro Ronda Grande.

 

Art. 2º Todo resíduo definido como entulho pela Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de 1979, será destinado ao Aterro de Resíduos Inertes.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá permitir às pessoas físicas ou jurídicas, a utilização do Aterro de Resíduos Inertes, mediante definição técnica dessa utilização.

 

§ 1º A permissão de uso referida no caput deste artigo, será deferida através de Decreto, onde serão previstos direitos e obrigações das partes.

 

§ 2º Os geradores e transportadores, cujos resíduos forem destinados ao Aterro de Resíduos Inertes, serão obrigatoriamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a qual se submeterá ao controle técnico da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, no que couber.

 

§ 3º Sem o atendimento do disposto no parágrafo anterior, nenhum transportador e ou gerador poderá se utilizar do Aterro de Resíduos Inertes.

 

§ 4º O Aterro de Resíduos Inertes apenas acolherá resíduos gerados no município de Sorocaba.

 

Art. 4º Por decreto de regulamentação desta Lei, o Executivo fixará o preço público para a utilização do Aterro de Resíduos Inertes.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.