LEI Nº 8.383,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.614/2008)
Dispõe sobre
a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras
providências.
Projeto de
Lei n. 328/2007 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Aterro Municipal de Resíduos Inertes de Sorocaba, a ser implantado na
área de 203.923,75 m2, localizada no Bairro Ronda Grande.
Art. 2º Todo
resíduo definido como entulho pela Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de
1979, será destinado ao Aterro de Resíduos Inertes.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá permitir às pessoas físicas ou
jurídicas, a utilização do Aterro de Resíduos Inertes, mediante definição
técnica dessa utilização.
§ 1º A
permissão de uso referida no caput deste artigo, será deferida através de
Decreto, onde serão previstos direitos e obrigações das partes.
§ 2º Os
geradores e transportadores, cujos resíduos forem destinados ao Aterro de
Resíduos Inertes, serão obrigatoriamente cadastrados junto à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, a qual se submeterá ao controle técnico da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, no que couber.
§ 3º Sem o
atendimento do disposto no parágrafo anterior, nenhum transportador e ou
gerador poderá se utilizar do Aterro de Resíduos Inertes.
§ 4º O Aterro
de Resíduos Inertes apenas acolherá resíduos gerados no município de Sorocaba.
Art. 4º Por
decreto de regulamentação desta Lei, o Executivo fixará o preço público para a
utilização do Aterro de Resíduos Inertes.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.