LEI Nº 8.369, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de “JOSEMAR TOUZON DAMIÃO“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n. 318/2007 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “JOSEMAR TOUZON DAMIÃO“ a Rua 21, localizada no Parque Residencial Horto Florestal que se inicia na Rua 132 do Loteamento do Parque São Bento e termina na Avenida 1, do mesmo Parque Residencial, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada "JOSEMAR TOUZON DAMIÃO" parte da Rua 21, do Parque Residencial Horto Florestal, que se inicia na Avenida 01 do Parque Residencial Horto Florestal e termina na confluência da outra parte da Rua 21, do Parque Residencial Horto Florestal com a Rua Izidro Roque da Silva Telo. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1952-2007“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais – em substituição