LEI Nº 835,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a assinar contrato com o Instituto de Previdência para
Funcionamento do Ginásio Estadual de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a assinar contrato de empreitada
com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do
prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual de Votorantim, nos têrmos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942,
modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957,
a ser executado nesta cidade, em terreno doado para êsse
fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada
naquela autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o
encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na
escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo
anterior, a Prefeitura obrigar-se a desapropriar o imóvel e novamente doá-lo ao
Instituto de Previdência do Estado, se êle a qualquer
título, fôr reivindicado por terceiro, ou anulada a
primeira doação, tudo sem ônus para aquela autarquia.
Art. 3º A
construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquia e obedecerá
aos padrões, orçamentos, especificações, cláusulas e condições contratuais, nas
bases estabelecidas para as demais Prefeituras a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.