LEI Nº 8.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de
recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia Seccional
- Sorocaba e dá outras providências.
PL 354/07 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública,
visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do
prédio da Delegacia Seccional - Sorocaba.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente lei o Termo de
Convênio e Cronograma Físico Financeiro das obras mencionadas no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir crédito adicional (Lei
nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006) até o valor de R$ 469.068,63 (quatrocentos
e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), em
favor do Órgão 05.01.00 4.4.90.51.00 06 181 8003 1266 02, para fazer face às
despesas decorrentes da execução do presente convênio.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
aqueles elencados no artigo 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
§
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PARA EM PARCERIA PROMOVEREM A
REALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA DELEGACIA SECCIONAL -
SOROCABA/SP. .
Processo nº 29.700/2007
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, Dr.
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, em conformidade com a autorização do Exmo. Sr.
Governador do Estado, contida no Decreto nº 40.937, de 18 de junho de 1996, e o
Município de Sorocaba doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado
pelo seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, devidamente autorizado a firmar o presente
acordo pela Lei Municipal nº ................ de ......de
.....................de ............07, resolvem celebrar o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a reforma e
ampliação do prédio da Delegacia Seccional no Município, conforme plano de
trabalho que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
Para a execução do presente convênio, o MUNICÍPIO e a SECRETARIA, esta por meio da Delegacia Geral de Polícia, terão as
seguintes obrigações:
I - Caberá ao MUNICÍPIO:
a) aplicar, integralmente, na realização das obras e serviços os recursos
financeiros recebidos, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho
que integra o presente;
b) restituir, no caso de não utilização total ou de aplicação indevida, os
recursos recebidos, bem como, no caso de aplicação parcial, os recursos
remanescentes, devidamente acrescidos da remuneração básica das cadernetas de
poupança, desde a data do crédito e até o seu recolhimento, devendo encaminhar
a guia respectiva à Secretaria;
c) computar a crédito do convênio e aplicar exclusivamente no objeto conveniado
as receitas financeiras auferidas que deverão constar de demonstrativo específico
que integrará a presente prestação de contas do ajuste;
d) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade administrativa e
com recursos financeiros previstos neste Convênio, as obras e serviços
referidos na Cláusula Primeira deste Convênio, nos prazos e condições
estabelecidos, observados os melhores padrões de qualidade e economia,
inclusive com a realização de procedimento licitatório prévio, com observância
da legislação federal pertinente, procedendo às aquisições de materiais e
contratações de mão-de-obra necessárias;
e) Credenciar, junto à Secretaria, o engenheiro do MUNICÍPIO, responsável pela
obra;
f) colocar à disposição da SECRETARIA toda a documentação referente às obras e
serviços objeto deste Convênio e permitir a mais ampla fiscalização da
documentação;
g) adotar as providências cabíveis a fim de permitir aos técnicos credenciados
da SECRETARIA condições para inspecionar, periodicamente, as obras e serviços;
h) prestar contas, na forma da lei, ou sempre que solicitado, das aplicações
dos recursos financeiros recebidos nos termos deste Convênio e sanar as
irregularidades constatadas na prestação de contas, dentro do prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da comunicação prevista no inciso II, alínea
"f".
i) sem prejuízo do disposto no item anterior, encaminhar à SECRETARIA, até 30
(trinta) dias após a conclusão do objeto, comprovação da aplicação dos recursos
decorrentes deste convênio.
j) observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 116 da Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações financeiras dos recursos
recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução dos saldos
financeiros remanescentes, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do ajuste.
l) arcar com todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas e outros decorrentes do presente Convênio;
m) a construção, ampliação ou reforma objeto deste Convênio serão executadas em
proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização;
II - Caberá a SECRETARIA, por intermédio dos órgãos da Delegacia Geral de
Polícia:
a) contribuir com os recursos financeiros especificados na cláusula terceira,
inciso I, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o
presente;
b) quando for oportuno e necessário, enviar representante para acompanhar os
atos referentes às licitações decorrentes deste convênio;
c) fiscalizar a execução das obras e serviços, procedendo às vistorias para seu
recebimento provisório ou definitivo;
d) proceder ao exame dos documentos, principalmente os relativos às medições
das obras e serviços e respectivas faturas;
e) assistir ao MUNICÍPIO em tudo que for necessário à fiel execução do
convênio.
f) exigir do Município prestação de contas dos valores repassados por conta
deste convênio, informando sobre eventuais irregularidades encontradas, para o
devido saneamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos e do Valor
O valor do presente convênio é de R$ 469.068,63 (quatrocentos e sessenta e nove
mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), sendo as despesas de
responsabilidade da SECRETARIA, na seguinte conformidade:
I - A SECRETARIA arcará com as despesas no montante R$ 469.068,63(quatrocentos
e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), que
onerarão a classificação orçamentária, elemento econômico 33.40.39 -
Transferência a Municípios - Outros Serviços - Pessoa Jurídica, do Programa de
Trabalho - Instalações da Polícia Civil.
§ 1º - Os recursos financeiros serão colocados à disposição do MUNICÍPIO, em
conta especial, junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A., indicada pelo
Município.
§ 2º - O MUNICÍPIO providenciará, se necessário, a previsão, nos orçamentos dos
exercícios subseqüentes, de dotações para a
complementação das obras, objeto do presente convênio.
§ 3º - As notas fiscais/fatura ou comprovantes de despesas efetuadas serão
emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar CONVÊNIO-SSP, seguido do
número constante no preâmbulo deste instrumento.
§ 4º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Convênio,
bem como a configuração de quaisquer das situações descritas nos incisos I a
III do § 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autoriza a
SECRETARIA a suspender a liberação dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, até
que sejam sanadas as irregularidades detectadas.
§ 5º - Os recursos serão liberados, observado o programado em cronograma
físico-financeiro da Delegacia Geral de Polícia.
§ 6º - No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e
a sua efetiva utilização, deverá o Município aplicar os recursos em cadernetas
de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores
que um mês.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Representantes dos Partícipes
O MUNICÍPIO indicará, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, o seu
representante, encarregado do controle e fiscalização da execução deste
convênio.
Pela SECRETARIA, fica designado como representante encarregado do controle e
fiscalização da execução deste convênio, o Delegado de Polícia de Sorocaba.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, justificadamente, mediante acordo entre os
partícipes e por termo aditivo firmado pelo
Secretário da Segurança Pública e o Prefeito Municipal, observado o limite
legal de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes,
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Rescisão
O partícipe prejudicado pelo descumprimento de qualquer obrigação convencional
ou de infração legal, poderá rescindí-lo, unilateralmente,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação
judicial.
Parágrafo Único - Reserva-se à SECRETARIA a faculdade de rescindir o presente
convênio nas hipóteses de paralisação das obras ou serviços por período
superior a 30 (trinta) dias ou de não conclusão dos mesmos no prazo
determinado.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à SECRETARIA, na forma
estabelecida na cláusula segunda, inciso I, alínea "c", através de
guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, nos
termos do artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos
partícipes.
E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente
convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, que também assinam este instrumento.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2007, 353º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO
Secretário da Segurança Pública
Testemunhas:
1. _________________
2. _________________