LEI Nº 8.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria a Ouvidoria da Saúde Municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 350/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Saúde, órgão de apoio vinculado à Chefia do Poder Executivo, que tem por objetivo o aprimoramento da organização das atividades dos órgãos ou entidades públicas da área da saúde ou de seus conveniados.

Art. 2º Ficam criados, para dar suporte técnico ao órgão mencionado no Art. 1º, 1 (um) cargo de Ouvidor da Saúde, 01 (um) cargo de Ouvidor Assistente e 2 (dois) cargos de Atendente da Ouvidoria, com súmula de atribuições, amplitude de vencimento, requisito, forma de provimento, quantidade e carga horária descritos no Anexo desta Lei, que passam a integrar os Anexos III-A, III-B, IV-A e V da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005. (Artigo revogado pela Lei nº 9.134/2010)

Art. 3º A atual classe salarial CS 8 passa a denominar-se CS 9, mantidos os atuais parâmetros legais.

Parágrafo único. A classe salarial CS 8 passa a ter padrão de vencimento de R$ 4.642,86 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), assegurada a gratificação de nível universitário de 40% (quarenta por cento).

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais