LEI Nº 8.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio, com a Fundação São Paulo,
mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Hospital
Santa Lucinda, a transferir recursos para construção e instalação da Enfermaria
de Pediatria no Hospital Santa Lucinda, com 16 leitos SUS dando outras
providências.
Projeto de Lei nº 346/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo e do Hospital Santa Lucinda, visando a construção e instalação da
Enfermaria de Pediatria do Hospital Santa Lucinda, com 16 leitos SUS, conforme
termo de convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à
Fundação São Paulo, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
realização das obras de construção e instalação da Enfermaria de Pediatria do
Hospital Santa Lucinda.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará à Fundação São
Paulo em cinco parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
cronograma físico/financeiro e projeto já aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde, a partir de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de
2006), até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor do Órgão
11.01.00 4450.42.10.302.1003.1410, em ação criada para atender o auxílio à
Fundação São Paulo.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica a Fundação São Paulo obrigada a prestar contas dos recursos
recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
FUNDAÇÃO SÃO PAULO - HOSPITAL SANTA LUCINDA.
Processo
nº 29.604/2007
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
pessoa jurídica de direito público com sede no Paço Municipal, localizada na
Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, no Bairro Alto da Boa Vista, CNPJ Nº
46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr.
Vitor Lippi, portador da Carteira de Identidade nº 9.900.695 expedida pela
SSP/SP, CPF. Nº 001.687.807-60, doravante denominada PREFEITURA e de outro lado
a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo e do Hospital Santa Lucinda, pessoa jurídica de fins não econômicos, com
Estatuto registrado sob nº 526.748, no 4º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e Civil da pessoa Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo, com
sede à Rua Monte Alegre, nº 984 - Perdizes - São Paulo - SP, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada, em conjunto,
por seus Secretários Executivos e Procuradores, Profª
Dra. Maura Pardini Bicudo Veras, brasileira, casada, professora universitária,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.869.169-SSP/SP e do CPF nº
128.407.198-78 e, Padre Rodolpho Perazzolo,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº
9.464.328-SSP/SP e do CPF nº 073.370.258-9, doravante denominada simplesmente
HOSPITAL SANTA LUCINDA, têm justo e acordado a celebração do presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a construção e instalação da Enfermaria de
Pediatria no Hospital Santa Lucinda, com 16 leitos SUS.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I - Repassar recursos financeiros, na forma da Lei, até o limite de R$
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), em 05 (cinco) parcelas consecutivas de R$
80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme cronograma físico-financeiro e projeto
já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, a partir de janeiro de 2008.
II - Manter em vigor o Convênio celebrado de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar e Ambulatorial do SUS - Sistema Único de Saúde, entre a
Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Fundação São Paulo - Hospital Santa
Lucinda, através do Termo de Contratualização de 25 de janeiro de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBTIGAÇÕES DO HOSPITAL SANTA LUCINDA
São obrigações da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda:
I - Construir e instalar a Enfermaria de Pediatria, conforme projeto aprovado,
garantindo seu funcionamento.
II - Garantir equipe médica necessária e em caráter permanente, aos pacientes
internados.
III - Suprir, através de seu corpo clínico, a assistência médica integral aos
pacientes internados.
IV - Manter equipes de pessoal administrativo e de para-médicos,
necessárias para o bom funcionamento da unidade, bem como de materiais de
consumo e medicamentos.
V - Mobiliar e equipar todas as instalações, bem como, garantir toda infra-estrutura necessárias para plena viabilização dos
fins preconizados neste Convênio.
VI - Elaborar relatórios, conforme cronograma físico-financeiro, para prestação
de contas ao Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Sorocaba até a
plena conclusão e funcionamento da Unidade referida neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, contado a partir de sua
assinatura, prorrogável por igual período, até o máximo de 05 (cinco) anos, em
comum acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
II - Este Convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas ou por infração legal, o que implicará na
suspensão dos repasses mensais, além da eventual restituição aos cofres
públicos, dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos
agentes que eventualmente hajam concorrido para o não atendimento do
dispositivo.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem
quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias
de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ......
VITOR LIPPI
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDAÇÃO SÃO PAULO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
HOSPITAL SANTA LUCINDA
Profa. Dra. Maura Pardini Bicudo Veras
FUNDAÇÃO SÃO PAULO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
HOSPITAL SANTA LUCINDA
Padre Rodolpho Perazzolo
Testemunhas:
1.
2.