LEI Nº 8.331, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ ANTONIO CAMARGO - ZECA" ao prédio da Cozinha Alternativa - NUTRIR e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 268/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "JOSÉ ANTONIO CAMARGO - ZECA", o prédio da Cozinha Alternativa - NUTRIR, localizado à Avenida Itavuvu nº 5.830.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais