LEI Nº 8.323, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de “RAPHAEL LOBO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 315/2007 – Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “RAPHAEL LOBO DE MORAES” a via pública que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, km 92 e termina no final da Estrada do Horto, junto à sede da Fundação Dom Aguirre, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “RAPHAEL LOBO DE MORAES”, a via pública conhecida como Estrada do Hortinho, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, altura do km 91 e termina junto à sede da Fundação Dom Aguirre, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.400/2008) 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1926 - 2006”

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais