LEI Nº 8.322, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "ARMANDO ZULIANI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 134/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ARMANDO ZULIANI" a rua que se inicia no final da Rua Miranda Azevedo e termina na Rua Professor Toledo, Vila Casa Nova, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1931-1982".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais