LEI Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 95/1949)
Dispõe sôbre cobrança de impostos e
taxas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O imposto predial urbano de que trata o título III, da lei
nº 27, de 21 de dezembro de 1936, passa a ser de 10% (dez por cento) sobre o
valor locativo anual do prédio, seja ele de aluguel ou de residência do
proprietário.
Art. 2º O imposto territorial urbano a que se refere o título IV,
da lei nº 27, de 21 de dezembro de 1936, passa a ser cobrado da seguinte forma sôbre o valor dos terrenos não edificados, murados ou em
aberto, à época dos lançamentos:
1 - sôbre os
terrenos existentes em vias públicas servidas de calçamento, luz pública, água
e esgôtos:
a) 3% (três por cento) quando fechados a muro ou gradil;
b) 4% (quatro por cento) quando em aberto ou fechado dos a tapume ou cêrca de qualquer
espécie;
1 - sôbre os
terrenos existentes em vias públicas servidas de luz pública, água e esgôtos, ou somente por luz pública e água;
a) 2% (dois por cento) quando fechados a muro ou gradil;
b) 3% (três por cento) quando em aberto ou fechados a tapume ou
cerca de qualquer espécie;
2 - sôbre os
terrenos existentes em vias públicas não servidas por qualquer dos serviços
acima referidos, ou servidas por luz pública sómente:
a) 1% (um por cento) quando fechados a muro ou gradil;
b) 2% (dois por cento) quando em aberto ou fechados a tapume ou
cerca de qualquer espécie.
Art. 3º As taxas a que se refere o item “a”, do artigo 98, da Lei
nº 27, de 21 de dezembro de 1936, serão cobradas pela aferição de pesos,
medidas e instrumentos de pesar e medir, de acôrdo
com a tabela anexa n. 1, na forma dos regulamentos em vigor.
Art. 4º As taxas a que se referem os itens “b” e “c”, do artigo
98, da Lei nº 27, de 21 de dezembro de 1936, serão cobradas pelo fornecimento
de água e utilização de esgôtos domiciliares, de acôrdo com a tabela anexa n. 2, na forma dos regulamentos
em vigor.
§ 1º A taxa de água, quando paga adiantadamente até o dia 10 (dez)
do mês corrente, terá um desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º Serão acrescidas da multa de 10% (dez por cento) as taxas de
água e esgôtos que não forem pagas até o último dia
do mês correspondente ao seu vencimento.
Art. 5º Fica criada a taxa de Conservação de Guias e Sargetas.
Parágrafo único. Esta taxa, será cobrada dos proprietários dos
imóveis com frente para as vias públicas que possuam tal melhoramento, a razão
de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro linear.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1948.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 4 de dezembro de 1948.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
TABELA Nº 1
Aferição de pesos e medidas e instrumentos de pesar e medir.
1 – Balança automática ou com jôgo de
pesos, até 50 quilos cada uma ..... 20,00
2 – De 50 a 100 quilos, cada uma .....................................
50,00
3 – De 100 a 500 quilos, cada uma ...................................
70,00
4 – De 500 a 1.000 quilos, cada uma ................................
90,00
5 – De 1.000 a 5.000 quilos, cada uma ............................120,00
6 – De mais de 5000 Quilos, cada uma ............................240,00
7 – Medidas para líquidos, cada jôgo
............................... 10,00
8 – Metro ou Trena, cada um ...........................................
10,00
9 – Medida ou pêso avulso
................................................ 5,00
10 – Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração,
de lenha
ou material de construção, até 5 metros cúbicos, cada um
............ 15,00
11 – Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração,
de lenha
ou material de construção, para mais de 5 metros cúbicos, cada um
... 30,00
12 – Bombas de gasolina ou óleo, para cada um
............................ 80,00
TABELA II
ÁGUA E ESGÔTOS
Valor Locativo ÁGUA ESGÔTOS
Cr$ Cr$ Cr$
Até 100,00 12,00 6,00
101,00 a 200,00 15,00 7,50
201,00 a 300,00 18,00 9,00
301,00 a 400,00 21,00 10,50
401,00 a 500,00 24,00 12,00
501,00 a 600,00 27,00 13,50
601,00 a 700,00 30,00 15,00
701,00 a 800,00 33,00 16,50
801,00 a 900,00 36,00 18,00
901,00 a 1.000,00 40,00 20,00
1.001,00 a 1.100,00 45,00 22,50
1.101,00 a 1.200,00 50,00 25,00
1.201,00 a 1.300,00 55,00 27,50
1.301,00 a 1.400,00 60,00 30,00
1.401,00 a 1.500,00 65,00 32,50
1.501,00 a 1.600,00 72,00 36,00
1.601,00 a 1.700,00 79,00 39,50
1.701,00 a 1.800,00 86,00 43,00
1.801,00 a 1.900,00 93,00 46,50
1.901,00 a 2.000,00 100,00 50,00
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 4 de dezembro de 1948.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL