LEI Nº 8.314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.
Projeto de Lei nº 258/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive a
fundação instituída e mantida pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa de receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$
1.012.721.494,00 ( um bilhão, doze milhões, setecentos e vinte e um mil e
quatrocentos e noventa e quatro reais), incorporando R$ 37.232.496,00 (trinta e
sete milhões, duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e seis
reais) de receitas intra-orçamentárias, e se desdobra em:
I - R$ 864.439.913,37 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e
trinta e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e sete centavos) do
Orçamento Fiscal; e
II - R$ 148.281.580,63 ( cento e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e
um mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e três centavos) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e o
desdobramento da sua estimativa consta no ANEXO 1.
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
1.012.721.494,00 ( um bilhão, doze milhões, setecentos e vinte e um mil e
quatrocentos e noventa e quatro reais), incorporando R$ 37.232.496,00 ( trinta
e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis
reais) de despesas intra-orçamentárias, na seguinte conformidade:
I - R$ 726.063.162,00 (setecentos e vinte e seis milhões, sessenta e três mil e
cento e sessenta e dois reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 286.658.332,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e
cinqüenta e oito mil e trezentos e trinta e dois reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica: (ANEXO 2);
II - por órgãos de governo: (ANEXO 3);
III - por funções: (ANEXO 4).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei,
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º;
II - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como
Reserva de Contingência.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do
Executivo autorizado a abrir os créditos:
1. decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os
limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses
recursos;
2. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro
do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta
Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados;
3. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de
natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da
Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores
atribuídos a cada grupo.
Art. 7º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples
modificação das fontes de recurso das dotações, quando necessárias ao ajuste da
execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o "caput" serão
efetivadas por ato do Secretário de Finanças.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 210.006.000,00 0,00 210.006.000,00
receita de contribuições 0,00 0,00 0,00
receita patrimonial 5.498.397,20 502.000,00 6.000.397,20
receita de serviços 0,00 0,00 0,00
transferências correntes 402.783.000,00 84.880.000,00 487.663.000,00
outras receitas correntes 43.038.000,00 810.000,00 43.848.000,00
dedução rec. p/form.fundef -55.223.397,20 0,00 -55.223.397,20
Subtotal 606.102.000,00 86.192.000,00 692.294.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
operações de crédito 39.350.000,00 0,00 39.350.000,00
alienação de bens 20.000,00 0,00 20.000,00
transferências de capital 24.100.000,00 0,00 24.100.000,00
Subtotal 63.470.000,00 0,00 63.470.000,00
Total da Administração Direta 669.572.000,00 86.192.000,00 755.764.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 174.000,00 0,00 174.000,00
receita de contribuições 0,00 0,00 0,00
receita patrimonial 2.916.560,00 0,00 2.916.560,00
receita de serviços 119.412.665,00 0,00 119.412.665,00
outras receitas correntes 7.211.825,00 0,00 7.211.825,00
Subtotal 129.715.050,00 0,00 129.715.050,00
RECEITAS DE CAPITAL
operações de crédito 45.090.000,00 0,00 45.090.000,00
Subtotal 45.090.000,00 0,00 45.090.000,00
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto 174.805.050,00 0,00 174.805.050,00
FUNDAÇÃO SEG.SOCIAL SOROCABA - PREV
RECEITAS CORRENTES
receita de contribuições 0,00 20.843.432,00 20.843.432,00
receita patrimonial 0,00 4.825.000,00 4.825.000,00
outras receitas correntes 0,00 6.528.000,00 6.528.000,00
rec.correntes intra-orçament. 0,00 29.893.148,63 29.893.148,63
Subtotal 0,00 62.089.580,63 62.089.580,63
Total Fundação Seg.Social Sorocaba -Prev. 0,00 62.089.580,63 62.089.580,63
FUNDAÇÃO SEG.SOCIAL SOROCABA - SAUDE
RECEITAS CORRENTES
receita de contribuições 11.433.516,00 0,00 11.433.516,00
receita patrimonial 1.250.000,00 0,00 1.250.000,00
outras receitas correntes 40.000,00 0,00 40.000,00
rec.correntes intra-orçament. 7.339.347,37 0,00 7.339.347,37
Subtotal 20.062.863,37 0,00 20.062.863,37
Total Fundação Seg.Social Sorocaba -Saúde 20.062.863,37 0,00 20.062.863,37
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 210.180.000,00 0,00 210.180.000,00
receita de contribuições 11.433.516,00 20.843.432,00 32.276.948,00
receita patrimonial 9.664.957,20 5.327.000,00 14.991.957,20
receita de serviços 119.412.665,00 0,00 119.412.665,00
transferências correntes 402.783.000,00 84.880.000,00 487.663.000,00
outras receitas correntes 50.289.825,00 7.338.000,00 57.627.825,00
rec.correntes intra-orçament. 7.339.347,37 29.893.148,63 37.232.496,00
dedução rec. p/form.fundef -55.223.397,20 0,00 -55.223.397,20
Subtotal 755.879.913,37 148.281.580,63 904.161.494,00
RECEITAS DE CAPITAL
operações de crédito 84.440.000,00 0,00 84.440.000,00
alienação de bens 20.000,00 0,00 20.000,00
transferências de capital 24.100.000,00 0,00 24.100.000,00
Subtotal 108.560.000,00 0,00 108.560.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 864.439.913,37 148.281.580,63 1.012.721.494,00
ANEXO II
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 388.230.240,00 205.884.000,00 594.114.240,00
DESPESAS DE CAPITAL 146.268.760,00 14.381.000,00 160.649.760,00
Total da Administração Direta 534.499.000,00 220.265.000,00 754.764.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 95.770.231,00 66.213.332,00 161.983.563,00
DESPESAS DE CAPITAL 79.034.819,00 180.000,00 79.214.819,00
Total da Administração Indireta 174.805.050,00 66.393.332,00 241.198.382,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 484.000.471,00 272.097.332,00 756.097.803,00
DESPESAS DE CAPITAL 225.303.579,00 14.561.000,00 239.864.579,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.759.112,00 0,00 16.759.112,00
Total da Administração Direta e Indireta 726.063.162,00 286.658.332,00 1.012.721.494,00
ANEXO III
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO 22.900.000,00 0,00 22.900.000,00
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (CPE) 1.036.955,00 0,00 1.036.955,00
SECRETARIA DE GOVERNO (SG) 66.593.801,00 0,00 66.593.801,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ) 8.254.049,00 0,00 8.254.049,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) 15.582.143,00 0,00 15.582.143,00
SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF) 42.388.891,00 2.004.000,00 44.392.891,00
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID) 848.000,00 15.695.700,00 16.543.700,00
SECRET.DA HAB.,URBAN. E MEIO AMB. (SEAHUM) 40.057.045,00 0,00 40.057.045,00
SECRET.DE OBRAS E INFRA-ESTR. URB. (SEOBE) 60.068.106,00 0,00 60.068.106,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU) 193.586.000,00 0,00 193.586.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE (SES) 0,00 200.392.300,00 200.392.300,00
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER (SEMES) 7.943.237,00 0,00 7.943.237,00
SECRET. TRANSPORTES DEFESA SOCIAL (SETDS) 25.421.265,00 0,00 25.421.265,00
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) 2.254.589,00 0,00 2.254.589,00
SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONÔMICO (SEDE) 4.380.580,00 0,00 4.380.580,00
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO (SECOM) 3.478.560,00 0,00 3.478.560,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH) 30.284.162,00 0,00 30.284.162,00
SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) 8.222.700,00 0,00 8.222.700,00
SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) 865.269,00 932.000,00 1.797.269,00
SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR) 333.648,00 1.241.000,00 1.574.648,00
Total da Administração Direta 534.499.000,00 220.265.000,00 754.764.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 174.805.050,00 0,00 174.805.050,00
04 - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREV 0,00 48.056.672,00 48.056.672,00
06 - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-SAUD 0,00 18.336.660,00 18.336.660,00
Total da Administração Indireta 174.805.050,00 66.393.332,00 241.198.382,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contigência 16.759.112,00 0,00 16.759.112,00
Total do Município 726.063.162,00 286.658.332,00 1.012.721.494,00
ANEXO IV
III - POR FUNÇÕES:
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01 - LEGISLATIVA 22.900.000,00 0,00 22.900.000,00
02 - JUDICIÁRIA 80.000,00 0,00 80.000,00
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA 8.174.049,00 0,00 8.174.049,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 127.792.865,00 0,00 127.792.865,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 15.254.020,00 0,00 15.254.020,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 17.868.700,00 17.868.700,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 66.393.332,00 66.393.332,00
10 - SAÚDE 0,00 202.396.300,00 202.396.300,00
11 - TRABALHO 2.254.589,00 0,00 2.254.589,00
12 - EDUCAÇÃO 195.032.000,00 0,00 195.032.000,00
13 - CULTURA 8.101.700,00 0,00 8.101.700,00
15 - URBANISMO 117.879.371,00 0,00 117.879.371,00
16 - HABITAÇÃO 37.532.545,00 0,00 37.532.545,00
17 - SANEAMENTO 118.294.000,00 0,00 118.294.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 2.479.500,00 0,00 2.479.500,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.900.580,00 0,00 1.900.580,00
24 - COMUNICAÇÕES 3.478.560,00 0,00 3.478.560,00
26 - TRANSPORTE 12.350.000,00 0,00 12.350.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 8.064.237,00 0,00 8.064.237,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 27.736.034,00 0,00 27.736.034,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.759.112,00 0,00 16.759.112,00
Total do Município 726.063.162,00 286.658.332,00 1.012.721.494,00