LEI Nº 8.311, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação de espaço nos terminais de transporte coletivo urbano do Município, para colocação de painéis com indicadores de empregos, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 242/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disponibilizado espaço nos terminais de transporte coletivo urbano do Município para a colocação de painéis com indicadores de empregos.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se para colocação de classificados de jornais locais ou de outras cidades, circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, sob a responsabilidade da Secretaria competente.

Art. 3º O local que dispõe a presente Lei deve ser de fácil acesso e boa visibilidade.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
LUIS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais