LEI Nº 8.305, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 261/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados sobre o valor calculado do Imposto Predial e Territorial Urbano, após aplicada a alíquota correspondente sobre o valor venal dos imóveis, de acordo com as tabelas I a III, anexas e integrantes desta Lei.
§1º A Tabela I será aplicada aos imóveis tributados através do Imposto Predial Urbano, conforme as informações constantes do cadastro fiscal imobiliário.
§2º As Tabelas II e III, serão aplicadas aos imóveis tributados através do Imposto Territorial Urbano, conforme as informações constantes do cadastro fiscal imobiliário e os termos do Art. 24. e seus §§ da Lei nº 1.444/1966, com redação dada pela Lei nº 3.448/1990.
Art. 2º O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de desconto devido corresponda ao desconto total das faixas anteriores, acrescido do desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.
Art. 3º Os valores constantes das tabelas I a III são relativos ao mês de novembro de 2006 e serão atualizados para o exercício de 2008, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IPCA-E/IBGE) verificada no período de dezembro de 2006 a novembro de 2007.
Parágrafo único. Os valores atualizados nos termos desta Lei serão atualizados para os exercícios seguintes pelo mesmo método definido no "caput", considerando-se os períodos imediatamente seguintes.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais