LEI Nº 8.302, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a
Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do projeto Jovem
Cidadão - Programa Emprego Jovem em vários bairros do Município e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 275/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do Projeto
Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem, em vários bairros do Município.
§1º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, obrigada a implantar e
executar o Projeto Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem, atendendo a meta de
até 150 (cento e cinqüenta) jovens da faixa etária de 16 e 17 anos de idade,
até o final do exercício de 2008, em três etapas, sendo 50 (cinqüenta) no
segundo semestre de 2007, 50 (cinqüenta) no primeiro semestre de 2008 e, 50
(cinqüenta) no segundo semestre de 2008.
§2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará mensalmente à Associação Bom
Pastor - Pastoral do Menor, a quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por
jovem atendido, sendo R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), referente à bolsa
auxílio, mais R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), referente às despesas
administrativas, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade a
aprovado pela Secretaria da Juventude. Além desse montante, caso necessário, a
Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará o valor de até R$ 500,00 (quinhentos
reais) por mês para o pagamento de aluguel de imóveis a cada etapa do projeto.
§3º Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às
alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
§4º O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, obrigada a prestar
contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos
fiscais.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar ao
orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006) até o
valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) em favor do
Órgão 19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014, com fonte de recurso I em nova ação a
ser criada denominada "Jovem Cidadão".
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput serão
aqueles elencados no Art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A
ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO JOVEM
CIDADÃO - PROGRAMA EMPREGO JOVEM.
Processo nº 21.792/2007
Aos ... dias de ... de 2007, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu
Prefeito Municipal Vitor Lippi, a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7.913, de 18
de setembro de 2006, por seu Coordenador, Sr. José Roberto Rosa, RG nº .....,
CNPJ nº .......... autorizados pela Lei Municipal nº , doravante denominados
respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente convênio que será
regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a execução do Projeto Jovem Cidadão -
Programa Emprego Jovem
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1.1. - Arcar com as despesas relativas à:
2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 3.250,00 (mês) - R$ 39.000,00 (ano).
2.1.1.2. Despesas Administrativas - R$ 3.250,00 (mês) - R$ 39.000,00 (ano).
2.1.1.3. Despesas de aluguel de imóveis a cada etapa do projeto - R$ 500,00
(mês) - R$ 6.000,00 (ano).
2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.2.1. - Arcar com as despesas relativas à:
2.2.1.1. Veículo (desgaste/seguro/IPVA) - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)
2.2.1.2. Honorários Contábeis - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)
2.2.1.3. Estrutura Administrativa - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)
2.2.1.4. Equipamentos (desgaste) - R$ 300,00 (mês) - R$ 3.600,00 (ano)
2.2.2. Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas necessárias
à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer vínculo
empregatício com tais profissionais.
Parágrafo Único - As despesas apresentadas referem-se ao atendimento de cada
grupo de 50 (cinqüenta) jovens.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à
Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº
19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, para cada uma das três
etapas previstas, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados,
mediante Termo de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos,
após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações
As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste
ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão
implicar em alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicidade
A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente
referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em
todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa
autorização por escrito das partes.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o fôro da Comarca
de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.
E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2007,
353º da Fundação de Sorocaba
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR
José Roberto Rosa
Testemunhas:
1.
2.