LEI Nº 8.301, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a ampliação do Projeto "Primeira Chance" para diversos bairros do Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 274/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a ampliação do Projeto "Primeira Chance" a diversos bairros do Município.

§1º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, obrigada a ampliar e executar o Projeto "Primeira Chance" atendendo à meta de até 150 (cento e cinqüenta) jovens até o final do exercício de 2008, em três etapas, sendo 50 (cinqüenta) no segundo semestre de 2007, 50 (cinqüenta) no primeiro semestre de 2008 e 50 (cinqüenta) no segundo semestre de 2008.

§2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará mensalmente à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por jovem atendido, sendo R$ 80,00 (oitenta reais) referente à bolsa auxílio e R$ 80,00 (oitenta reais) referente despesas administrativas, conforme Plano de Trabalho apresentando pela entidade e aprovado pela Secretaria da Juventude.

Art. 2º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais