LEI Nº 8.295, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "NELSON FURLAN" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 486/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "NELSON FURLAN" a Rua 13, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia junto ao Lote 7 - Quadra T e termina junto ao Lote 8 - Quadra R, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925 - 2005".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
ublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais