LEI Nº 828,
DE 8 DE SETEMBRO DE 1961.
Institui em
Sorocaba, a "Festa da Laranja e Produtos derivados", e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
oficializada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, a "Festa da Laranja e
produtos derivados".
Art. 2º A
"Festa da Laranja", deverá ser realizada no inicio da safra, em local
que obrigue os visitantes oriundos da Capital a passarem pelo Centro de
Sorocaba.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba, para a sua realização, deverá entrar em
entendimentos com a Casa da Lavoura, Associação Comercial, Indústrial e
Agrícola, Delegacia Regional Agrícola, Cooperativas, Industrias de frutas desta
cidade, fazendeiros, sitiantes, citricultores e todos os produtores de laranja.
Art. 4º As
barracas ou pavilhões de exposições e vendas deverão possuir aspectos que
ressaltem estética e higiene.
Art. 5º A
Prefeitura deverá envidar todos os esforços para que os produtos, durante os
festejos, sejam vendidos a preços populares.
Art. 6º Não
poderá deixar de haver no recinto da "Festa", laranjadas, balas,
sorvete, suco, doces etc., de laranja.
Art. 7º Tôda
a ornamentação do local devera visar o incremento da plantação de laranja e sua
industrialização.
Art. 8º Para
a realização da "Festa" de que trata a presente lei, deverá a
Prefeitura Municipal de Sorocaba organizar uma Comissão que iniciará os
trabalhos a partir do primeiro dia útil de janeiro de cada ano,
impreterivelmente.
Parágrafo
único. Na formação da Comissão citada no artigo anterior, deverá fazer parte da
mesma um membro da Câmara Municipal.
Art. 9º A
realização das solenidades de inauguração deverão ser procedidas de amplo
noticiário na imprensa local, nos municípios vizinhos e na imprensa e rádio da
Capital.
Art. 10. As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias
a serem consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 11. Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria de Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 8 de setembro de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.