LEI Nº 8.277, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a denominação de "DEMÉTRIO FRANCISCO DE CASTILHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 160/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "DEMÉTRIO FRANCISCO DE CASTILHO" a rua conhecida como 15 de Agosto, localizada no Jardim Humberto de Campos, que se inicia na Rua Rosa Maria de Oliveira e termina na Rua Salvador Stefanelli, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1937 - 2006"

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais