LEI Nº 8.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Creche Escola do Banco de Olhos de Sorocaba "E-BOS", e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 138/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Creche Escola do Banco de Olhos de Sorocaba "E-BOS", visando ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses filhos de funcionários da Edilidade e dos Agentes Políticos devidamente em exercício, bem como seus dependentes comprovados.

Parágrafo único. A minuta do convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais