LEI Nº 8.268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "OSWALDO SARTI" ao próprio municipal destinado a um terminal de ônibus urbano de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 189/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "OSWALDO SARTI" o próprio municipal destinado ao terminal de ônibus urbano localizado na Av. Bandeirantes, entre os números 4.029 e 4.181, no Bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1929 - 2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais