LEI Nº 8.263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei nº 7.973, de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada a todos os professores da rede pública municipal e particular nos espetáculos artísticos, esportivos, culturais e outros e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 182/2007 - Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 7.973, de 16 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fazer jus ao benefício desta Lei, a pessoa deverá comprovar devidamente que leciona em alguma escola da rede pública ou particular, através de carteira funcional, holerite atual ou a carteira de sindicalizado do SINPRO - Sindicato dos Professores de Sorocaba." (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais