LEI Nº 8.260, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui a Carteira de Identificação Estudantil na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 165/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Institui nos termos da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, no âmbito da rede municipal de ensino a Carteira de Identificação Estudantil.

§1º A referida carteira será destinada à identificação do estudante de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.

§2º As carteiras deverão ser padronizadas para toda rede Municipal de Ensino, com validade de 01 (um) ano, exceto nos casos de alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos, neste caso a validade será de 6 (seis) meses.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais