LEI Nº 8.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre implantação das Terapias Naturais no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 25/2005 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Município, com vistas ao seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também pela expedição do alvará de funcionamento para clínicas de terapias naturais.

Parágrafo único. Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades tais como: acupuntura, homeopatia, fitoterapia, termalismo social/cromoterapia.

Art. 3º Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário de Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais