LEI Nº 8.244,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei n° 12.060/2019)
Acrescenta
dispositivo à Lei nº 6.544, de 27 de março de 2002,
que dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas
por antenas fixas do Sistema Móvel Celular e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 153/2007 - Autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentada a alínea "d", ao Art. 7º, da Lei
nº 6.544, de 27 de março de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 7º
...
a)...
b)...
c)...
d) ser
precedida de laudos técnicos expedidos pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo e pelo 4º COMAR - Comando Aéreo Regional." (AC)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.