LEI Nº 8.244, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei n° 12.060/2019)

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.544, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do Sistema Móvel Celular e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 153/2007 - Autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "d", ao Art. 7º, da Lei nº 6.544, de 27 de março de 2002, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ...

a)...

b)...

c)...

d) ser precedida de laudos técnicos expedidos pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo e pelo 4º COMAR - Comando Aéreo Regional." (AC)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.