LEI Nº 8.241, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "PEDRO SANCHES DELLA TORRE" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 173/2007 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PEDRO SANCHES DELLA TORRE" a praça localizada à Rua Prof.ª Maria Benedita Augusto Keller, esquina com a Rua Clementina de Jesus e Rua Manoel Martins, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1944 - 2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais