LEI Nº 8.229, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre obras particulares de edificação para fins residenciais e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE OBRAS PARTICULARES DE EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 11.827/2018)

Projeto de Lei nº 123/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de 02 (dois) anos.

Art. 1º Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro, todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença, emitidos há mais de 02 (dois) anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando. (Redação dada pela Lei nº 11.827/2018)

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais