LEI Nº 8.225, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros hospitalares da rede pública do município de Sorocaba e conveniados, de realizarem os exames para triagem auditiva Neo Natal Universal - "Teste da Orelhinha" em recém-nascidos, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 377/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída nos centros hospitalares da rede pública do município de Sorocaba e conveniados, a obrigatoriedade de realizarem os exames objetivos para triagem auditiva Neo Natal Universal, popularmente conhecido como "Teste da Orelhinha", em bebês recém-nascidos para o diagnóstico precoce da deficiência auditiva, utilizando-se de equipamentos já consagrados para tais testes.

Parágrafo único. O exame de que trata o "caput" deve ser feito a partir de 48 horas do nascimento do bebê até uma semana de vida, e refeito até a data em que o recém-nascido completar um mês de vida.

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os centros hospitalares da rede pública e conveniados, se equiparem com aparelhagem apta a realizar o exame Universal sem risco para potencial auditivo evocado de tronco encefálico automático em bebês recém-nascidos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de aquisição do equipamento por licitação no prazo supra, fica o Poder Executivo obrigado a proceder à locação dos mesmos durante o período licitatório.

Art. 3º Sendo constatado o diagnóstico precoce da deficiência auditiva deverá ser feita a triagem, o acompanhamento e a reabilitação dos mesmos.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário de Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais