LEI Nº 8.221, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para realização de obras de reforma e ampliação do Hospital "Sarina Rolim Caracante" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 198/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de reforma e ampliação do Hospital "Sarina Rolim Caracante".
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI em duas parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ocorrendo o pagamento da 1ª parcela em julho/07 e da 2ª parcela em janeiro/08, conforme cronograma físico/financeiro.
Art. 2º Fica o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006), até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do Órgão 11.01.004.4.50.42.001001, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais