LEI Nº 8.219, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à realização do 11º Jogos Regionais do Idoso e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 183/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à realização do 11º Jogos Regionais dos Idosos.
Parágrafo único. O Termo de Convênio e o Plano de Trabalho anexos passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais