LEI Nº 8.208, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 116/2007 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais