LEI Nº 8.199, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei n. 7.359, de 07 de abril de 2005, que instituiu a Semana do Hip Hop em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 88/2007 - Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 7.359, de 07 de abril de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída no município de Sorocaba a Semana do Hip Hop, a ser realizada anualmente no período de 12 a 20 de novembro." (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
ANDERSON SANTOS
Secretário de Cultura
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais