LEI Nº 8.170, DE 21 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre advertência quanto aos prejuízos causados pelo álcool, drogas e tabaco, a ser veiculada nos órgãos da Administração Pública Municipal na forma que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 471/2006 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as unidades escolares, esportivas e de saúde, ficam obrigados a manter, em caráter permanente, conforme melhor se adequarem, faixas, cartazes, folder, filipetas, banners ou adesivos, nos locais de maior circulação e destaque, alertando sobre os prejuízos que o tabaco, as drogas e o álcool causam à saúde, família e sociedade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais