LEI Nº 8.169, DE 21 DE MAIO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de "Fábio Ricardo Lopes" a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 58/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO JESUS PEROTTI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Fábio Ricardo Lopes" a ponte ligando o Parque das Laranjeiras ao Jardim Santa Marina II, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1983 - 2007".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais