LEI Nº 8.166, DE 21 DE MAIO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 10.057/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DOS DEKASSEGUIS" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 76/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DOS DEKASSEGUIS" a praça localizada no canteiro central da Rua Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, delimitado pela Rua Rui C. Oliveira Filho, pela Praça Reverendo Paulo Costivelli e pela Avenida Washington Luiz, no Jardim Panorama, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Brasileiros trabalhando fora do seu País".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.