LEI Nº 8.166, DE 21 DE MAIO DE 2007.
(Revogada
pela Lei nº 10.057/2012)
Dispõe sobre denominação de
"PRAÇA DOS DEKASSEGUIS" a uma praça pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 76/2007 - Autoria do
Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PRAÇA
DOS DEKASSEGUIS" a praça localizada no canteiro central da Rua Capitão
Bento Mascarenhas Jequitinhonha, delimitado pela Rua Rui C. Oliveira Filho,
pela Praça Reverendo Paulo Costivelli e pela Avenida
Washington Luiz, no Jardim Panorama, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá,
além do nome, a expressão: "Brasileiros trabalhando fora do seu
País".
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio
de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.