LEI Nº 8.160, DE 14 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a equiparação das entidades beneficentes e/ou filantrópicas declaradas de utilidade pública municipal às unidades residenciais para fins de cobrança de taxa de lixo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 43/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as entidades beneficentes e/ou filantrópicas declaradas de utilidade pública municipal equiparadas às unidades residenciais para fins de cobrança de taxa de lixo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais