LEI Nº 8.139, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.065, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza a Prefeitura a conceder auxílio ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S. e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 12/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 8.065, de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S., equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao mês, para implantação e manutenção do Projeto NAIS - Núcleo de Apoio Integrado de Sorocaba". (N. R.).

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 8.065, de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados". (N.R.)

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.065, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.