LEI Nº 8.138, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Escolar da Rede Pública Municipal a Apresentação e o Estudo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente durante o mês de outubro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação, obrigada a incluir no calendário da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, no mês de outubro, através de palestras, seminários, fórum e outros, tendo como objetivo estimular o conhecimento das crianças sobre as medidas que garantem os direitos da cidadania à população infanto- juvenil.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Municipal de Educação, envidará esforços no sentido de capacitar através de cursos, professores e diretores para realizar as atividades relacionadas a apresentação e o estudo do ECA.

Art. 3º As atividades contarão com a participação dos educandos, seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários e sempre que possível, dos Conselhos Tutelares da cidade.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais