LEI Nº 8.132, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO BRAVO PLAÇA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 485/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ANTONIO BRAVO PLAÇA" a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipatinga, que se inicia na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e termina na Rua Jossei Toda, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1936-2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais