LEI Nº 8.126, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 7.412, de 6 de julho de 2005,que denomina "JOSÉ LUIZ DE CARVALHO" a Rua 1 localizada no Jd. Res. Castanheira, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 484/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº  7.412, de 6 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam denominadas "JOSÉ LUIZ DE CARVALHO" as Ruas 01, 02 e 07, localizadas no Jardim Residencial Castanheira, que se inicia na Rua Lituânia e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim." (N.R.)

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº  7.412, de 6 de julho de 2005.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais