LEI Nº 8.123, DE 2 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a revogação do inciso III, do § 6º, do artigo 6º da Lei nº 8.099, de 26 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a fiscalização e vigilância sanitária do serviço de tatuagens e de aplicação de "Piercing", disciplina os locais apropriados, adota medidas de proteção sanitária e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2007 - autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso III do § 6º, do artigo 6º da Lei nº 8.099, de 26 de fevereiro de 2007.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais