LEI Nº 812,
DE 28 DE JUNHO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de "Bernardino Telles de Medeiros", a uma via pública da
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Bernardino Telles de Medeiros", a atual rua nº 2, da Vila
Balbina, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além da expressão mencionada no artigo anterior, o
seguinte:- "Cidadão Emérito 1862 - 1930".
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das verbas do presente
exercício.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de junho de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.