LEI Nº 8.120, DE 2 DE ABRIL DE 2007.

 

Institui no município de Sorocaba, o dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 363/2003 - Autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba, feriado municipal no dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

 

Art. 2º O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à efemeridade.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do feriado em homenagem à "Consciência Negra", com ações afirmativas em relação à data.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Prefeito Municipal EM Exercício

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURICIO BIAZOTTO CORTE

Secretário de Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.