LEI Nº 8.120,
DE 2 DE ABRIL DE 2007.
Institui no
município de Sorocaba, o dia 20 (vinte) de novembro, em homenagem ao Dia
Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 363/2003 - Autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no município de Sorocaba, feriado municipal no dia 20 (vinte) de
novembro, em homenagem ao DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º O
Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à
efemeridade.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de
conscientização do real motivo do feriado em homenagem à "Consciência
Negra", com ações afirmativas em relação à data.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 2 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Prefeito
Municipal EM Exercício
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURICIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário de
Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.