LEI Nº 8.110, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

Altera a ementa e o Art. 4º da Lei n. 8.093, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, ao Prefeito e Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 44/2007 - Autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n. 8.093, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências".

Art. 2º O Art. 4º da Lei n. 8.093, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Aplica-se aos subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativos a 1º de janeiro de 2007, a revisão geral anual de 3,5%, correspondente ao índice previsto nesta Lei".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais