LEI Nº 8.108, DE 13 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de materiais de primeiros socorros nos canteiros de obras, construções ou reformas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 396/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obras no Município a manterem nos canteiros, construções ou reformas, materiais de primeiros socorros.

Parágrafo único. Os materiais deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso.

Art. 2º O descumprimento do contido no artigo anterior acarretará ao responsável a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais