LEI Nº 8.105, DE 05 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre denominação de "DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 476/2006 - autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a Rua 04, localizada no Jardim Horizontes de Sorocaba, que se inicia na Rua 02 e termina em cull de sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Abolicionista e Republicano".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.799/06.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.