LEI Nº
8.105, DE 05 DE MARÇO DE 2007
Dispõe
sobre denominação de "DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 476/2006 - autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a Rua 04, localizada
no Jardim Horizontes de Sorocaba, que se inicia na Rua 02 e termina em cull de
sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Abolicionista e
Republicano".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 7.799/06.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.